A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso poderão ser submetidos a concurso público.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988.

A Corregedoria do CNJ também publicou decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.

Serviços normais

A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.

No Paraná 426 cartórios

O Conselho Nacional de Justiça anulou a titularidade de 426 cartórios no Paraná. O presidente da associação dos cartorários diz que a determinação é um desrespeito às leis estaduais. O Conselho Nacional de Justiça, o CNJ afirma que os titulares dessas serventias não passaram por concursos públicos, o que é exigido pela constituição brasileira desde 1988.

Só no Paraná são 426 cartórios que ficaram com a titularidade vaga depois da decisão do CNJ, o que corresponde a 21% do total de cartórios no estado. Para Roberto Portugal Bacellar, presidente da Anoreg, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a decisão desrespeita as legislações estaduais.

Bacellar também lembra que muitos titulares de cartórios já trabalhavam no cargo antes da entrada em vigor da legislação de 1988.

O Tribunal de Justiça do Paraná deve abrir concurso para ocupar as vagas de titulares nos cartórios do estado em até seis meses. Até que sejam definidos os escolhidos pelo concurso, os atuais titulares continuam no cargo


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