Sex, 16 de Abril de 2010 10:21
Até o dia 30 de abril, todas as pessoas físicas terão que declarar o Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. As pessoas que faturam R$ 17, 215 ou mais ao ano, na carteira, a fonte já retém, mas às vezes a pessoa que faz a declaração tem que pagar porque não fica retido. Por exemplo: se ele trabalha em dois lugares, em um lugar recebe R$ 1.000,00 mensais e em outro, R$ 1.400,00 mensais, nenhum dos dois lugares retém o imposto, mas quando ele for fazer a declaração de renda ele terá que pagar a taxa que corresponde.
Nos casos que tem que restituir, às vezes a pessoa tem R$ 500,00 retidos, mas o valor a pagar é maior, o que pode ser declarado para restituir pelo menos uma parte do imposto pago é: um dependente são R$ 1.700,00 no ano; despesas médicas não tem limite, dentista também não. Mensalidade escolar - Na despesa escolar somente a mensalidade, o transporte, livros essas coisas, nada entra no abatimento. Desde que a escola seja particular, da pré-escola até a faculdade, são restituídos, mas existe um limite que R$ 2.700,00 por ano.
O contador Darci Munaro, da Contabilidade Paraná, em Santa Izabel do Oeste, explica que às vezes é viável ter um dependente, mas às vezes também pode significar prejuízo. "A questão do dependente é assim. Vamos supor que você tem um dependente, ele tem uma renda de um salário mínimo por mês, esse valor também tem que ser declarado para que haja a restituição, às vezes não compensa porque abate R$ 1.700,00 mas você tem que pagar por mais R$ 4.000,00 mil". "Hoje em dia, cerca de 100% das declarações são feitas pela Internet, antigamente era pelo banco, as maiores dificuldades são as de conseguir reduções para que as pessoas não paguem impostos porque grande parte da população já ganha mais do que R$ 1.400,00 por mês", explica Darci. A maioria das pessoas procuram a contabilidade para fazer a declaração, algumas pessoas ainda fazem, as que têm mais experiência, as que trabalham em banco e que tem um grande conhecimento sobre o assunto. As que faziam suas próprias declarações, do modelo antigo, também fazem agora. "Apesar de não ser tão complicado, também não é uma prática usual. Nós que fazemos todos os anos já temos certa facilidade em fazer a declaração", afirma o contador. Novidades na declaração Até o ano passado eram obrigados a declarar aqueles agricultores que tinham bens em seu nome acima de R$ 80.000,00. Então, produtores que tinham cerca de 10 alqueires para mais de terra já pagavam impostos. Este ano, o valor limite foi aumentado para R$ 300.000,00. Agora diminuiu bastante o número de agricultores que tem necessidade de declarar. O agricultor que tem a renda anual de R$ 86.000,00 deve fazer a declaração, se a renda for menor que isso não tem necessidade. Outra novidade é que nem todo sócio de empresa precisa declarar, nos outros anos todos precisavam declarar , mesmo que a empresa não tivesse movimentação e não gerasse lucros. Aconteceu com muitas pessoas de ter uma empresa inativa de muitos anos e ele tinha o CPF sujo. Hoje isso mudou, essas pessoas não precisam mais declarar, se não houver a movimentação e estiver gerando lucros.
(Tania Santor)
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