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O Diário Oficial da União publicou dia 12, a Portaria Interministerial nº 318, que autoriza a realização de leilões de apoio à comercialização de arroz, feijão e milho colhidos na safra 2009/2010 e 2010. O documento foi assinado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Agricultura, Wagner Rossi. Os leilões autorizados pela portaria são do Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro). A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pretende realizar pelo menos quatro leilões, sendo um por semana. A ideia é que cada um deles apoie a comercialização de 1 milhão de toneladas de milho. A safra recorde do produto e os preços baixos em algumas regiões são a grande preocupação do governo para o escoamento da produção a um preço rentável ao produtor.
A portaria traz algumas exigências para a concessão de subvenções por meio do Pepro que antes eram feitas apenas nos avisos dos leilões. O arrematante do prêmio deverá disponibilizar, por meio eletrônico, a lista completa com identificação de todos os agentes envolvidos na operação ou, quando for cooperativa, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada cooperado beneficiário, a quantidade vendida e o município da produção.
Esses dados serão cruzados pelo governo para uma avaliação dos instrumentos de apoio à comercialização.  É para o governo federal ter melhores instrumentos na execução da Política de Garantia de Preços mínimos(PGPM). Com essa mudança, vai se saber que região está sendo beneficiada, com quanto o produtor está sendo beneficiado e se os dados apresentados batem com a produção.
Para o cálculo do prêmio de escoamento da produção, será levada em conta a distância percorrida no transporte da produção. A portaria encerra uma etapa da queda de braço entre os ministérios da Fazenda e da Agricultura que começou no final de janeiro com as negociações sobre a melhor forma de fazer os leilões de apoio à comercialização de grãos.
 


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