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Começam nesta segunda-feira (23) as matrículas, e comprovação dos requisitos exigidos, para os aprovados na primeira chamada do Prouni (Programa Universidade para Todos).
Os selecionados deverão comparecer à instituição de ensino onde conseguiram a bolsa no período de 23 de janeiro a 1° de fevereiro para apresentar a documentação necessária e providenciar a matrícula. Os horários são de responsabilidade de cada instituição.

Após esse processo de confirmação, será divulgada a segunda chamada no dia 7 de fevereiro. Ao fim das duas chamadas, o sistema vai gerar uma lista de espera para preencher as bolsas remanescentes. Os interessados em participar dessa lista deverão fazer o pedido no próprio site do Prouni entre 22 e 24 de fevereiro.

Foram registradas 1.208.398 inscrições para esta etapa do Prouni. O prazo para concorrer a uma das bolsas terminou às 23h59 de quinta-feira (19).

Podem participar do Prouni estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que estudaram em colégio particular com bolsa integral. Também é necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e alcançado pelo menos 400 pontos na média das provas objetivas e não ter zerado a redação.

Veja o calendário do Prouni

Primeira chamada
Resultado                                                                22 de janeiro
Matrícula e comprovação de informações        23 de janeiro a 1º de fevereiro

Segunda chamada
Resultado                                                                7 de fevereiro
Matrícula e comprovação de informações        Até 15 de fevereiro

Lista de espera
Manifestação de interesse                                  22 a 24 de fevereiro
Primeira convocação                                            27 de fevereiro
Matrícula da primeira convocação                     28 de fevereiro a 2 de março
Segunda convocação                                           9 de março
Matrícula da segunda convocação                    12 a 15 de março

O que é o Prouni

O Prouni foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005. Segundo o MEC, ele tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes do ensino superior em instituições privadas. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos. (*Com informações da Agência Brasil)


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