Sex, 15 de Janeiro de 2010 00:00
Apenas 30 das 399 cidades do Paraná municipalizaram o trânsito, obrigação estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro em 1998. A legislação exige a criação de um órgão ou secretaria responsável pela fiscalização e outras atribuições no âmbito municipal, igual a Diretran em Curitiba. Portanto, na prática, 369 cidades paranaenses contam somente com o controle do estado, feito pela Polícia Militar. A realidade paranaense se estende à maior parte do Brasil. Só 18% das cidades do país cumpriram a exigência do CTB e 19 estados apresentam índice de municipalização abaixo dos 20% (veja infográfico nesta página).
"Mesmo com o porcentual baixo, as capitais e as cidades maiores, com uma frota grande e um número maior de habitantes, já estão integradas ao sistema unificado", explica o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva. Essa lógica é notada pelas 30 cidades paranaenses que cumprem a legislação, apesar de o estado ocupar a 19ª colocação no ranking, com 7,5% de índice de municipalização. O grupo de cidades soma 5,5 milhões de habitantes (51% dos cerca de 10,6 milhões habitantes no Paraná). O dinheiro impede as pequenas cidades de seguirem a legislação. Para se municipalizar, há necessidade de cumprir requisitos exigidos pelo Denatran, além de realizar concurso para a contratação de agentes e ter profissionais especializados na área do trânsito. O órgão deve sobreviver da renda adquirida com os autos de infração, algo viável em capitais e grandes municípios, mas praticamente impossível em cidades com uma frota pequena. Não há, conforme o CTB, penalidade prevista para os desalinhados com a lei. "O Ministério Público poderia exigir, mas é sempre importante avaliar se o orçamento comporta a municipalização", diz Peres da Silva. No Sudoeste
Apenas as cidades de Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Marmeleiro e Pato Branco estão adequadas ao Código de Trânsito.
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