A Justiça Federal julgou procedente uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal, e anulou os procedimentos relacionados ao licenciamento ambiental do projeto de construção da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, no Parque Nacional do Iguaçu. A licença havia sido concedida à Engevix Engenharia S/A em julho de 2008, pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).


Para o Juízo Federal da Vara de Francisco Beltrão, como o empreendimento está situado em área de influência do Parque do Iguaçu, a competência para expedir o licenciamento ambiental é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), e não do IAP. Também foi anulado o Leilão A-5, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no qual a hidrelétrica foi arrematada.
De acordo com a Justiça, o Plano Nacional de Recursos Hídricos e Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu constituem impedimento para a captação de água para produção de energia elétrica na área de influência da unidade de conservação.
A Engevix e acionistas do empreendimento ainda podem recorrer da decisão judicial.

Histórico
O Instituto Chico Mendes deu anuência à obra de construção de hidrelétrica em 2008, após analisar o estudo de impacto ambiental apresentado pelo investidor. Na ocasião, a entidade apontou 26 pontos que precisavam ser complementados e apresentou 22 condicionantes. Foi com base nesse parecer que o IAP concedeu a licença ambiental. Entretanto, o Instituto recuou e suspendeu a liberação, solicitando novos estudos, com o objetivo de conferir se os itens complementares haviam sido atendidos.
 

 


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