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A Juíza Eleitoral, Drª Divangela Précoma Moreira Kuligowski, da 162ª Zona Eleitoral de Saltod o Lontra, julgou improcedente os pedidos dos vereadores Orlando Ribeiro e Valdecir Baldessar solicitando a nulidade dos votos recebdiso na eleição de 2008, pela chapa “Salto do Lontra Unidos Pela Paz rumo ao Desenvolvimento”, encabeçada pelo prefeito reeleito em chapa única, Luiz Carlos Gotardi, tendo como vice-prefeito, Dalvo Koereich.
Orlando e Valdecir asseveravam que devido a inegibilidade do candidato a vice-prefeito, que teve o registro de candidatura indefirido pelo TSE, o diploma de Gotardi também deveria ser anulado.
Na fundamentação, foram apresentados os argumentos de que as eleições majoritárias de 2008, em Salto do Lontra, foram disputadas por chapa única, com o registro da candidatura de Gotardi deferido e transitado em julgado. Em 24/07/2008, o candidato a vice-prefeito, Dalvo Koerich teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral de 1º grau (162ª Zona Eleitoral), por inegebilidade em razão de sentença condenatória transitada em julgada. Dalvo recorreu peranto o TRE, que em 27 de agosto de 2008, manteve a decisão já proferida pela Justiça Eleitoral de Salto do Lontra. Dalvo então, interpôs Recurso Especial junto ao TSE, sendo quem em 02 de outubro, em decisão monocrática, o relator Ministro Felix Fischer deu provimento ao recurso, ou seja, quando da eleição, em 05 de outubro de 2008, Dalvo está liberado pela Justiça Eleitoral e podia concorrer nas eleições. Esta decisão, foi reconsiderada pelo TSE 11 de outubro de 2008, depois das eleições, indeferindo o registro da candidatura de Dalvo. No dia 19 de novembro de 2008, o TSE proferiu acórdão indeferindo o registro de Dalvo que então, recorreu com Recurso Extraordinário junto ao STF, o qual foi negado provimento, tendo transitado em julgado em 10 de junho de 2009.
No mérito, a Juíza se utiliza da Resolução 22.717/TSE que dispõe no Art. 44, que: “A declaração de inegibilidade do candidato a prefeito não atingirá o candidato a vice-prefeito, assim como a deste não atingirá aquele; reconhecida por sentença a inegibilidade, e sobrevindo recurso, a validade dos votos atribuídos à chapa que esteja sub judice no dia da eleição fica condicionada ao deferimento do respectivo registro.
No dia da eleição, 05 de outubro de 2008, a chapa estava completa, com candidato a prefeito e a vice-prefeito, portanto, apta a receber os votos dos eleitores de Salto do Lontra.
 


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