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Alcoolismo não é mais motivo de demissão por justa causa. Essa tem sido a avaliação do Tribunal Superior do Trabalho, TST. Para os ministros, os funcionários nestes casos devem ser protegidos porque não têm controle sobre os próprios atos.
"O empregador constatando que seu empregado é dependente do álcool, dependente químico, que o encaminhe imediatamente à Previdência Social para que possa se afastar do trabalho e se submeter ao tratamento necessário a sua pronta reabilitação", diz Lelio Corrêa, ministro do TST.
No Congresso Nacional, um projeto prevê mudanças na lei trabalhista, mas com restrições: se um funcionário se recusar a fazer o tratamento, aí sim poderá ser demitido por justa causa.
"Ele precisa de tratamento, então isso é muito bem vindo. Agora, esse entendimento não pode ser confundido com um consentimento. De repente mudaram as regras do Brasil para que a pessoa se embriague e vá para o trabalho", pondera o psiquiatra Emmanuel Fortes
 

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