Qua, 01 de Fevereiro de 2012 13:12
Há uma crescente inquietação em Chapecó: grande parte das atividades econômicas instaladas no entorno da Floresta Nacional (FLONA), localizada nas franjas do perímetro urbano, pode estar sob sério risco de ser declarada ilegal. Tudo ainda é muito indefinido e inseguro porque a legislação é complexa, subjetiva e difusa.
O temor nasceu da elaboração do Plano de Manejo do entorno da FLONA que abrange 207 quilômetros quadrados, engolfando praticamente toda a cidade. Nesse plano de manejo – elaborado por uma empresa privada a pedido do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), ligado ao Ministério do Meio Ambiente – reside o foco das preocupações dos empresários e das classes produtoras: ele pode proibir ou suspender atividades.
A Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) iniciou uma discussão dessa questão, convocando outras entidades da sociedade civil. “Tudo é muito complicado e perturbador”, observa o presidente Maurício Zolet.
Convidado pela ACIC, o diretor regional do CREA e coordenador da comissão de meio ambiente da OAB, Franklin de Brum Júnior, expõe nessa entrevista a amplitude da questão jurídica, economia e ambiental.
Definição da Floresta Nacional de Chapecó: data de criação, localização, área territorial, ativo florestal etc?
Franklin de Brum Júnior – Foi criada em 25/10/1968 pela transformação do parque florestal do antigo Instituto Nacional do Pinho em FLONA Chapecó pela portaria 560 do antigo IBDF. Possui cerca de 1600 hectares. As florestas nacionais têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. O objetivo geral é promover a conservação de significativos remanescentes da Floresta Ombrófila Mista do oeste do estado de Santa Catarina, a experimentação e o manejo florestal, a geração de conhecimentos, a educação ambiental e o uso múltiplo sustentável dos recursos naturais.
A FLONA de Chapecó está cumprindo com as finalidades que a lei definiu, como o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas?
Franklin de Brum Júnior – Parece-me que não cumpre esta proposta, uma vez que não tem claramente implementado estes objetivos. Talvez por isso mesmo a pressa na implementação do plano de manejo. Até o momento não houve a exploração sustentável da floresta, apesar de questionamento por ser na sua maior parte composta de árvores exóticas e não de nativas. Contudo, esta composição é prevista na lei, com a finalidade de demonstrar a viabilidade do manejo sustentável.
Como a sociedade civil participou da elaboração do plano de manejo?
Franklin de Brum Júnior – Através dos seus conselheiros, pois a FLONA possui um Conselho Consultivo que foi aprovado pela portaria nº 69 do IBAMA de 07/07/2004 e tem sua composição definida pela portaria nº 81 do ICMBio de 13/10/2008 em que define as entidades participantes, incluindo prefeituras e entidades da sociedade civil. Porém, sabe-se que estas entidades, apesar de representadas e representativas, não possuem efetividade, ou seja, não são assíduas e participativas na sua totalidade.
Quais restrições que o plano de manejo da Floresta Nacional de Chapecó traz para as atividades sociais e econômicas de seu entorno? Quais as atividades econômicas que ficariam vedadas ou engessadas?
Franklin de Brum Júnior – Não se sabe claramente quais restrições trará aos municípios envolvidos, pois, não está claro na proposta de Plano de Manejo quais são estas implicações. Por isso, não se critica nem por bom, tampouco por ruim. O que se está pedindo é uma discussão clara sobre as reais implicações aos municípios e à sociedade. Ademais, conforme documento emitido pelos gestores da FLONA e ICMBio, definido como Nota Técnica nº 95/2011, não foram acatados os pedidos de consulta pública e de não-necessidade de autorização do ICMBio para renovação de licenças ambientais na zona de entorno e de amortecimento. Isso poderia impactar nas atividades de avicultura, suinocultura, lavoura, indústrias e expansão urbana, em uma grande área de cerca de 20% do município de Chapecó e quase 50% do município de Guatambu.
Essas restrições são nocivas à sociedade regional envolvente? Por quê?
Franklin de Brum Júnior – Imaginemos que na melhor das hipóteses não houvesse restrição nenhuma por parte da FLONA quanto às atividades, pelo simples fato de ter que pedir a anuência do ICMBio (FLONA) para o licenciamento das atividades nas zonas referidas, pedido este feito pela FATMA, se o processo já é moroso. Imagine se depender do aval do órgão federal. Mas acredito que a forma de atuação será restringir as atividades que entendam como comprometedoras ao parque florestal, tais como expansão urbana, instalação de indústrias e novas granjas, bem como o plantio de sementes transgênicas na zona de amortecimento e/ou entorno, que por ser uma área muito abrangente, impactaria sobremaneira nos planos diretores dos dois municípios, trazendo consequências para a sociedade como um todo. Observe-se que por ações de prepotência já temos pelo menos 2 produtores autuados, inclusive um vizinho da FLONA, cliente do escritório, com multa aplicada de forma totalmente equivocada e violenta, no valor de R$ 10.000,00.
Na prática, novos empreendimentos rurais e urbanos poderão ficar vedados?
Franklin de Brum Júnior – Depois de aprovado no Plano de Manejo e transformado em lei, penso que sim, basta entendimento diverso do ICMBio de que a atividade possa comprometer o parque. A partir daí virará discussão judicial.
A área de amortecimento definida pelo Plano de Manejo tem mais de 207 km² e 97 km de perímetro? Isso não é um exagero?
Franklin de Brum Júnior – Parece-me que seja. Especialmente porque propuseram uma zona de ligação entre as duas unidades que ocupou grande parte de uma zona de expansão urbana de Chapecó, o que, além de não estar claro sobre a necessidade, não me parece oportuno. Não foi definido se seria uma espécie de corredor ecológico e se é realmente necessário.
O novo código ambiental em discussão no Congresso mudará alguma norma ou critério em relação às florestas nacionais?
Franklin de Brum Júnior – Parece que não, uma vez que estas Unidades de Conservação (UCs) são regidas pela Lei federal 9905/2007 que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) foi criado por uma lei independente do código florestal.
Quais os organismos estatais com poder de regulação e controle sobre as florestas nacionais?
Franklin de Brum Júnior – O órgão gestor das UCs no país é o Instituto Chico Mendes, criado pela Lei federal 11516/2007, que define suas atribuições, ligado ao Ministério do Meio Ambiente.
O MMA e o ICMBIO não estariam exacerbando de suas funções ou cometendo crime de abuso de poder com essas decisões exageradas?
Franklin de Brum Júnior – Do ponto de vista legal me parece que não, pois está regulamentado em leis. Este é o grande problema, pois uma lei malfeita e pouco analisada pode no futuro trazer grandes transtornos a todos os envolvidos, inclusive aos criadores, e ser utilizada com fins políticos, eleitoreiros etc. É mais um motivo para que se discuta clara e abertamente o plano de manejo da FLONA Chapecó, evitando que se cometam esses erros e impedindo ações judiciais no futuro e o acirramento de ânimos entre os que possuem visões diferentes da própria FLONA.
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