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Réu é condenado a quase 16 anos de prisão
A Comarca de Realeza está realizando uma série de júris, um por semana. Na semana passada, foi a julgamento, o réu Valdori Antônio Sobczak, acusado de cometer homicídio por asfixia mecânica e ocultação de cadáve, da esposa Elaine Marchesa, crime ocorrido entre os dias 07 e 08 de fevereiro de 2008. Valdoir que está preso desde aquela época, foi condenado a prisão em regime fechado.
O desaparecimento
Na sexta-feira, 08/02/2008, foi constatado o sumiço de Elaine Marchesan, 26 anos, residente Rua Butiazeiro, em Santa Izabel do Oeste. Elaine, casada com Valdoir Sobczak, era proprietária de uma empresa que fazia o transporte escolar no município e para faculdades da região. Segundo Valdoir, ela havia saído para ir ao dentista e fazer compras de produtos para uma festinha de aniversário da filha do casal, que completava quatro anos, no dia 08. Como ela não retornou até o horário previsto, o marido junto com familiares começaram a procurá-la. Na época muitos boatos surgiram sobre o seu desaparecimento inclusive de que ela havia ido trabalhar em um bordel próximo a Curitiba.
A família organizou buscas por toda cidade, no domingo 10/02/2008, cerca de 100 pessoas foram mobilizadas e fizeram as buscas em vários pontos na área rural e urbana do município, porém, sem nenhum sucesso.
Por volta das 19h, de quinta-feira, 14/02/2008 a polícia foi acionada para se dirigir até uma propriedade rural na comunidade de Sarandizinho, distante três quilômetros da cidade de Santa Izabel do Oeste. Em meio a um matagal, onde antigamente existia uma moradia, o proprietário do sítio ao passar pelo local, quando verificava a lavoura de soja, percebeu que a tampa de um poço abandonado estava deslocada do bocal. Com o noticiário do desaparecimento de uma pessoa, imediatamente acionou a Polícia que foi até o local e percebeu que a tampa havia sido removida e do interior do poço, exalava um mau-cheiro. O Corpo de Bombeiros também foi acionado e ao adentrarem no poço de 12 metros de profundidade, foi constatado que havia um corpo de uma pessoa que poderia ser o de Elaine Marchesan, dada como desaparecida pela família, no dia 08 de fevereiro.
A tentativa de retirada do corpo se iniciou em seguida, mas devido a profundidade e por ser escuro, as buscas foram interrompidas e seguiram na manhã de sexta-feira, 15, quando por volta das 09h30, o corpo pôde ser retirado depois que o poço foi inundado de água e o corpo emergiu até a boca do poço.
Identificado pelos familiares de Elaine, menos pelo esposo, Valdoir Antonio Sobczak que acompanhou o trabalho da equipe de resgate e da Polícia, de perto, os médicos legistas do IML de Francisco Beltrão realizaram a necropsia no local e por volta das 13h30 liberaram o corpo para o sepultamento imediato, devido ao avançado estado de decomposição. Foram feitas as identificações visuais por parte dos familiares e depois pela arcada dentária. Por volta das 11hs30 já se sabia que o corpo encontrado era de Elaine Marchezan que havia desaparecido na semana anterior.

A prisão
No domingo 17/02/2008, Valdoir Antonio Sobczak que era considerado o principal suspeito foi preso em seu domicilio sem esboçar nenhuma reação. No entanto, ele não confessou o crime. Segundo as autoridades policiais que trabalharam no caso, Valdoir, o esposo, se tornou o principal suspeito pelo fato que Elaine o havia denunciado em outubro de 2007 por posse ilegal de armas e ameaças contra ela, o que foi enquadrado na lei Maria da Penha.
Ao ser transferido para Realeza, quando da primeira prisão, Valdoir teria dito aos policiais a seguinte frase: “Ela não perde por esperar”. Referindo-se que Elaine pagaria por tê-lo denunciado e ele ter passado sete dias na prisão.

O Interrogatório
No interrogatório feito pelo Juiz Dr. Felipe Forte Cobo, o réu Valdoir Antonio Sobczak se mostrou calmo, respondendo a todas as perguntas e se dizendo inocente na questão da morte de Elaine. Valdoir afirmou que eles viviam um relacionamento aberto, tanto ele quanto Elaine, tinham casos extraconjugais, tanto que Elaine sabia da gravidez de sua amante que residia em Salto do Lontra. Ele afirmou também que o casamento aberto aconteceria até o casal se recuperar das dívidas. Quando isso acontecesse, eles se divorciariam. Segundo Valdoir, estava tudo bem, eles haviam viajado várias vezes depois da prisão gerada pela denúncia de Elaine, para marinas e até mesmo para o litoral, sem maiores problemas conjugais.
Quando pergunta do pela Promotoria sobre a acusação de formação de quadrilha, Valdoir permaneceu em silêncio. Já na acusação sobre posse de armas, ele disse que tinha o registro das armas e que as armas que ele possuía em casa não funcionavam. Valdoir ainda negou a acusação de que havia ameaçado Elaine durante a prisão por porte de armas, dando outra versão para a frase que os policiais disseram ter ouvido: “Ela não perde por esperar”, para: “ele não perde por esperar”, se referindo a denúncia que faria contra o pai da vtima, ´por ter também arma em casa.

A defesa
A defesa de Valdoir Antonio Sobczak foi realizada por um corpo composto de três advogados: Dr. Vanderlei José Follador, Drª. Nichelle Zapelini e Dr. Ediel de Almeida que assumiram a questão há apenas três meses. Com o processo em estado adiantado, segundo o Dr. Vanderlei José Follador foi constatado que a condução da investigação que originou na prisão de Valdoir foi deficitária. “Após conversa com o Valdoir que nos informou vários elementos chegamos a conclusão de que a falecida esposa havia sido morta por terceiras pessoas que desconhecemos, mas que suspeitamos, menos por ele, por uma razão muito simples: haviam vários elementos de prova de que Valdoir não podia estar ao mesmo tempo em dois lugares, sem falar de que a própria perícia realizada no telefone tanto de Valdoir como da falecida deixava claro de que a falecida ainda estava viva até mesmo na tarde do dia 08/02/2008”, afirmou o Dr. Vanderlei Follador.
Em razão da comoção que o caso gerou em toda comunidade, segundo a defesa houve uma pressão popular, foi o que originou um pedido de desaforamento, ou seja, que o caso fosse julgado em outra Comarca, que não Realeza, não houveram votos a favor do desaforamento, no entanto, a decisão final foi que o Fórum teve que ser o de Realeza para que fosse realizado o júri.
Os principais álibis da defesa eram as testemunhas que depuseram a favor de Valdoir. Uma, afirmando que havia passado o dia de sexta-feira, 08, com Valdoir em sua oficina realizando alguns trabalhos e outras que afirmam ter visto Elaine também na sexta, 08, sendo que uma das testemunhas afirmou que a viu na rua e a outra, de que esteve em sua casa por volta das 12h30 de sexta-feira, 08, para devolver uma ferramenta a Valdoir e foi atendido por Elaine, pela janela da casa.
O sigilo telefônico de Valdoir e Elaine também foi utilizado como prova de que Elaine estava viva na tarde de sexta, 08. Os argumentos apresentados pela defesa não convenceram os jurados, portanto Valdoir acabou sendo condenado, porém, se houver recursos para que possa ser pedida a anulação desse julgamento, esse recurso será utilizado pela defesa.

A acusação
A acusação foi realizada pela Promotora Pública, Drª. Fernanda Soares da Silva que usou como base para acusar, algumas provas contundentes no processo. O Sigilo telefônico foi uma das provas. Segundo Drª Fernanda Soares da Silva não houveram ligações do acusado para a vítima como ele alega, e sim para sua suposta “amante”, por volta da meia noite de quinta-feira, 07/02/2008, data que segundo a acusação Valdoir teria assassinado a vítima por asfixia e depois ocultado o cadáver em um poço no interior de Santa Izabel do Oeste, mais precisamente na Linha Sarandizinho.
Na verdade, a acusação classificou como um crime típico que acontece depois da violência doméstica. A vítima já havia denunciado o acusado, mas por pressão retirou a queixa e continuou com o casamento que já não era um “mar de rosas”, mas o divórcio não era conveniente ao acusado, pois todo patrimônio estava no nome da esposa e as dívidas em seu nome. Com a separação quem sairia prejudicado era ele.  
Segundo a promotora, alguns álibis apresentados no dia do julgamento, não foram provados como o caso das supostas ameaças vindas de um individuo de Salto do Lontra, por causa da linha de ônibus que fazia o transporte de alunos até Dois Vizinhos. Não havia Boletim de Ocorrência que provasse isso e em nenhum momento essas declarações foram anexadas ao processo.
Segundo a Drª Fernanda Soares da Silva, o crime não tem outra solução a não ser esta que foi julgada e acabou na condenação do réu. “Não foi roubo, porque ela não saiu com a bolsa. Não foi estupro, porque segundo o laudo ela não apresentava lesões, tudo indica que foi ele, todas as provas, a corda encontrada no pescoço da vítima, que segundo a pericia era muito semelhante a encontrada na oficina do acusado. Todas essas provas levam a evidenciar que o culpado foi o Valdoir, porque se eu não tivesse certeza que fosse ele não chegaria ao corpo de jurados e pediria a acusação, eu pediria a absolvição”, afirmou a Promotora.

O Júri
O início do julgamento ocorreu com atraso de mais de uma hora. Após o sorteio do Corpo de Jurados deu-se inicio aos depoimentos das testemunhas. Por parte da acusação nenhuma testemunha se fez presente. Segundo a Promotoria, por medo de represálias por parte do réu. Já na parte de defesa, duas das testemunhas depuseram afirmando terem visto Elaine no dia em que ela supostamente desapareceu.
Vários recessos foram realizados durante o dia, como pausa para o almoço, entre outras pausas paralelas de cinco a dez minutos. Após todos os depoimentos, a acusação teve a palavra durante uma hora e meia, onde por explanações e apresentação de provas acusou o réu Valdoir Antonio Sobczak pela morte da esposa Elaine Marchesan, que segundo a acusação aconteceu na noite de quinta-feira, 07/02/2008. 
A defesa também falou por uma hora e meia, usando o depoimento de testemunhas e também alegando que havia ligações do telefone da vítima, na tarde de sexta-feira, 08/02/2008, e que ela teria sido morta por terceiros e por motivos que a defesa desconhece.   A acusação recusou a réplica, portanto a defesa também não teve direito a réplica. Como o Corpo de Jurados é quem decide se o acusado é ou não culpado, o Juiz Togado da comarca de Realeza, Dr. Felipe Forte Cobo que presidiu o Júri informou quais eram suas funções naquele Júri do Conselho de Sentença e do juiz. “A função de julgar cabe ao sete jurados que foram sorteados e se consideraram aptos a fazer o julgamento, após ouvir todas as testemunhas, o réu, a acusação e a defesa, o Juiz é que preside o Júri, mantém a ordem no recinto, toma as devidas providências para que o acusado tenha segurança na hora do júri, realiza o interrogatório do réu, disciplina os debates entre defesa e acusação e cabe também ao Juiz dosar a pena, depois que o corpo de jurados vota se o réu é culpado ou inocente”. 

A condenação

O Réu Valdoir Antonio Sobczak foi condenado por: Homicidio Duplamente Qualificado, com a agravante da asfixia por motivo torpe  e de que a vitima tinha uma relação com o acusado, no caso o matrimonio, para este crime a pena foi de 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão.
Para o crime de ocultação de cadáver, ao qual ele também foi considerado culpado pelo júri, foi condenado há 1 ano e 2 meses de prisão, mais o pagamento de 15 dias multa, cada dia multa equivale a meio salário mínimo.


 

Comentários  

 
#1 Cleusa 16-09-2010 00:58
Justiça existe. Infelizmente demora para se descobrir o verdadeiro criminoso!
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