A Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Francisco Beltrão informa que na terça-feira, dia 1º de outubro, começou o prazo para solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025.
O período para solicitar a isenção presencialmente se encerra no dia 20 de dezembro. Também pode ser requerida até o dia 31 de dezembro através do sistema de protocolos 1Doc: (franciscobeltrao.1doc.com.br/atendimento).
“Temos várias situações que os contribuintes podem ser contemplados pela medida. Quem se enquadra deve ficar atento para não perder o prazo”, comenta o secretário de Fazenda, Elóis Rodrigues. O diretor do Departamento de Administração Tributária da prefeitura, Ricardo de Lima Souza, explica que o benefício é previsto em lei para idosos com idade a partir de 60 anos, aposentados por invalidez, pessoas com necessidades especiais, portadores do vírus HIV, de câncer e autistas.
No caso dos idosos, para solicitar a isenção é necessário atender alguns requisitos, como ser proprietário de um único imóvel destinado à sua moradia e ter renda igual ou inferior a R$ 2.276,70 mensais, valor equivalente a 30 URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão). O teto do valor venal do imóvel, segundo a lei, deve ser de 1.101 URMFB. Neste ano equivale a R$ 83.554,89.
É necessário que a pessoa procure o Departamento de Administração Tributária da Prefeitura ou o Poupa Tempo do bairro São Miguel e da Cidade Norte portando o CPF, a identidade, documentação do imóvel (matrícula atualizada ou escritura pública de compra e venda) e comprovante de renda atualizado (extrato bancário do saque do benefício).
Para pessoas com necessidades especiais, portadores do vírus HIV, portadores de câncer ou de autismo, a isenção é concedida independente de renda. É necessário apresentar o CPF, Identidade, laudo médico com o CID da doença para que comprove que possui necessidades especiais, vírus HIV, autismo ou câncer (máximo 12 meses) e a documentação do imóvel.
O teto do valor venal do imóvel deve ser de 1.490 URMFB, que neste ano equivale a R$ 113.076,10. Para fins de isenção, se entende por doença grave as especificadas na Lei Municipal nº 4.751, de 23 de julho de 2020. Esses requisitos, no caso de necessidades especiais, portadores de vírus HIV, autismo ou câncer, se estendem aos demais membros da família do proprietário, desde que residam no mesmo imóvel.
O contribuinte que já obteve isenções em anos anteriores também deve apresentar os documentos exigidos para atualização do cadastro. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento de Administração Tributária, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1.000, portando os documentos citados, ou ligar para (46) 3520-2157.